Fiche de révision : Evolução e Estrutura do Código de Ética

Plano do Curso

  1. Histórico do Código de Ética
  2. Estrutura do Novo Código
  3. Participação social e conferências
  4. Mudanças legais e referenciais
  5. Princípios fundamentais
  6. Direitos e deveres
  7. Proibições e infrações
  8. Processo de Enfermagem
  9. Uso das redes sociais
  10. Legislação de proteção

1. Histórico do Código de Ética

Conceitos e Definições Chaves

  • Iniciativa da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) (1958): Primeira tentativa de elaboração de um código de ética para orientar a conduta dos profissionais de enfermagem, com resultados preliminares publicados nesse ano.
  • Primeira versão oficial do Código de Ética (1975): Publicada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) através da Resolução nº 009/75, marcando o início do respaldo legal e normativo para a ética na enfermagem brasileira.
  • Evolução das versões do Código de Ética (1975, 1990, 2000, 2007, 2017): Processo de atualizações que refletiram mudanças sociais, legais e profissionais, incluindo a incorporação de legislações e princípios internacionais, culminando na versão mais recente publicada pela Resolução Cofen nº 564/2017.
  • Contexto social e necessidade de atualização (ao longo do tempo): Reconhecimento de que as rápidas mudanças sociais, tecnológicas e legais exigiram revisões constantes do Código para garantir sua relevância, atualidade e alinhamento com os direitos humanos e legislações nacionais e internacionais.
  • Iniciativas da ABEn para elaboração do Código (1958, 2016-2017): Desde a primeira iniciativa até o processo de reformulação iniciado em 2016, a ABEn desempenhou papel fundamental na proposição, discussão e atualização do Código de Ética, incluindo conferências estaduais e nacionais.

Ponto Essencial

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem foi criado inicialmente pela ABEn em 1958, com sua primeira versão oficial publicada pelo Cofen em 1975. Desde então, passou por várias reformulações (1993, 2000, 2007, 2017), refletindo as mudanças sociais, legais e profissionais, sempre impulsionadas por iniciativas da ABEn e pela necessidade de manter o documento atualizado frente às transformações na sociedade e na legislação nacional e internacional.

Conclusão

A evolução do Código de Ética demonstra um esforço contínuo de adaptação às mudanças sociais, legais e tecnológicas, garantindo sua relevância e efetividade na orientação ética dos profissionais de enfermagem ao longo do tempo.

2. Estrutura do Novo Código

Conceitos-chave e Definições

  • Organização dos capítulos no novo Código (cinco capítulos): Estrutura hierárquica que agrupa os temas essenciais do Código de Ética, facilitando a compreensão e aplicação das normas, dividindo o conteúdo em cinco capítulos principais, conforme a Resolução Cofen nº 564/2017.
  • Redução do número de artigos de 132 para 119: Processo de simplificação e otimização do documento, eliminando redundâncias e reorganizando o conteúdo, com o objetivo de tornar o Código mais acessível e atualizado às demandas atuais da enfermagem.
  • Mudanças na redação e inclusão de novas legislações: Atualização do texto normativo para refletir as legislações vigentes, incluindo dispositivos legais nacionais e internacionais, além de melhorias na redação para maior clareza e objetividade, promovendo maior alinhamento com o contexto social e jurídico atual.
  • Comparação estrutural entre versões anteriores e a atual: Análise das diferenças na organização e conteúdo do Código ao longo das versões, destacando a redução de capítulos, redistribuição de artigos e inclusão de novos dispositivos legais, evidenciando a evolução do documento em consonância com as mudanças sociais e profissionais.

Pontos essenciais

A estrutura do novo Código de Ética foi reorganizada para facilitar sua compreensão e aplicação, passando de sete capítulos na versão anterior para cinco na atual, conforme a Resolução Cofen nº 564/2017. Essa mudança estrutural inclui a redistribuição dos artigos, que antes estavam divididos em seções específicas, agora agrupados em capítulos mais amplos, promovendo maior clareza. Além disso, houve uma redução do número de artigos de 132 para 119, o que reflete uma revisão criteriosa para eliminar redundâncias e atualizar o conteúdo com base nas legislações vigentes, como a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), o Estatuto da Criança e do Adolescente, e o Estatuto do Idoso. As mudanças na redação visam tornar o documento mais objetivo, incorporando legislações nacionais e internacionais, além de aprimorar a linguagem para maior compreensão dos profissionais. A comparação estrutural evidencia uma evolução do Código, que passa a ser mais sintético, organizado e alinhado às demandas atuais da enfermagem e da sociedade, promovendo maior efetividade na orientação ética dos profissionais.

Conclusão

A nova estrutura do Código de Ética, com cinco capítulos e 119 artigos, representa uma atualização significativa, integrando legislações atuais e promovendo maior clareza e objetividade, refletindo a evolução social, jurídica e profissional da enfermagem.

3. Participação social e conferências

Conceitos-chave & Definições

  • Participação popular no processo de reformulação do Código: Envolvimento ativo dos profissionais de enfermagem e da sociedade na atualização e aprimoramento do Código de Ética, garantindo que suas contribuições sejam consideradas na elaboração de normas que regem a profissão (Fonte: Silva RS, 2021).

  • Realização das Conferências Estaduais para coleta de contribuições: Eventos realizados em âmbito estadual que promovem debates e recolhem sugestões dos profissionais e da comunidade para subsidiar a revisão do Código de Ética, fortalecendo a democracia e a representatividade no processo de atualização (Fonte: Silva RS, 2021).

  • 1ª Conferência Nacional de Ética em Enfermagem (CONEENF): Encontro nacional que consolidou as contribuições das conferências estaduais, promovendo discussões sobre os princípios éticos da enfermagem e culminando na elaboração do novo Código de Ética, evidenciando a importância da soberania popular (Fonte: Silva RS, 2021).

  • Comissão Nacional de Reformulação do CEPE: Órgão responsável por coordenar e orientar o processo de revisão do Código de Ética, promovendo a participação de diferentes segmentos da enfermagem e garantindo a atualização do documento conforme as mudanças sociais e legais (Fonte: Silva RS, 2021).

  • Importância da soberania popular e envolvimento dos profissionais de enfermagem: Fundamentais para assegurar que as normas éticas reflitam as necessidades, valores e demandas da sociedade e da categoria, fortalecendo a legitimidade e a efetividade do Código de Ética (Fonte: Silva RS, 2021).

Pontos essenciais

A participação social no processo de reformulação do Código de Ética foi um avanço significativo, promovendo a democratização e a legitimidade do documento. As Conferências Estaduais, realizadas antes da 1ª CONEENF, permitiram que profissionais de diferentes regiões contribuíssem com sugestões e críticas, fortalecendo o protagonismo da enfermagem na definição de suas diretrizes éticas (Silva RS, 2021). A CONFERÊNCIA Nacional consolidou essas contribuições, promovendo um espaço de diálogo entre profissionais, sociedade e órgãos reguladores, refletindo a importância da soberania popular na construção de normas que orientam a prática profissional. A Comissão Nacional de Reformulação atuou como mediadora desse processo, garantindo a transparência e a representatividade na atualização do Código, que passou a incorporar dispositivos legais e princípios atuais, alinhados às mudanças sociais e às demandas da sociedade moderna (Silva RS, 2021). Assim, o envolvimento dos profissionais e da sociedade assegura que o Código de Ética seja um instrumento legítimo, democrático e atualizado, capaz de orientar a prática ética na enfermagem de forma efetiva e participativa.

Conclusão

A participação social, por meio das Conferências Estaduais e da CONEENF, foi fundamental para a elaboração de um Código de Ética atualizado, legítimo e alinhado às demandas sociais e profissionais, reforçando a soberania popular na regulação da enfermagem.

4. Mudanças legais e referenciais

Conceitos-chave & Definições

Incorporação de dispositivos constitucionais nacionais e internacionais: Inclusão no Código de Ética de normas e princípios presentes nas constituições e tratados internacionais que regulam direitos humanos, bioética e ética profissional, garantindo alinhamento com o marco legal vigente (Silva RS, 2021).

Referências legais como Lei nº 5.905/73, Lei Maria da Penha, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso: Leis específicas que regulamentam direitos, deveres e proteção de grupos vulneráveis, sendo integradas ao novo Código de Ética para assegurar a conformidade legal e ética na prática da enfermagem (Silva RS, 2021).

Resolução CNS nº 466/2012 sobre pesquisa com seres humanos: Normativa que regula a ética na pesquisa envolvendo seres humanos, incluindo requisitos para aprovação ética, consentimento informado e proteção dos participantes, incorporada ao Código para orientar condutas em pesquisa científica (Silva RS, 2021).

Pontos essenciais

O novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, publicado pela Resolução Cofen nº 564/2017, passou por atualizações que refletem as mudanças sociais e profissionais, incluindo a incorporação de dispositivos constitucionais nacionais e internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Lei nº 5.905/73 (que regula o exercício da enfermagem), a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e o Estatuto do Idoso. Essas referências reforçam o compromisso ético dos profissionais com os direitos humanos, a proteção de grupos vulneráveis e a responsabilidade social. Além disso, a Resolução CNS nº 466/2012 foi incluída para orientar a conduta ética em pesquisas com seres humanos, garantindo a proteção e o respeito aos participantes. Essas atualizações promovem a adequação do Código às mudanças sociais, às legislações vigentes e às diretrizes internacionais, fortalecendo a base legal e ética da prática de enfermagem.

Consideração final

A atualização do Código de Ética, com a inclusão de dispositivos constitucionais e referências legais atuais, reforça o compromisso ético dos profissionais de enfermagem com os direitos humanos, a proteção de grupos vulneráveis e a pesquisa ética, promovendo uma prática alinhada às mudanças sociais e às normativas nacionais e internacionais.

5. Princípios fundamentais

Conceitos-chave & Definições

  • Princípios fundamentais do Código de Ética (não explicitamente definidos por autores, mas baseados na legislação e nas diretrizes do Cofen): orientações essenciais que norteiam a conduta ética do profissional de enfermagem, garantindo o exercício responsável e digno da profissão, alinhado aos direitos humanos e às legislações vigentes.

  • Base ética para tomada de decisões no cuidado à saúde: fundamenta-se nos princípios da bioética e nas legislações nacionais e internacionais, orientando o enfermeiro a agir com responsabilidade, autonomia, beneficência, não maleficência e justiça, promovendo decisões que respeitam a dignidade do paciente (conforme o novo Código de Ética).

  • Relação ética com o paciente, família e coletividade: envolve o compromisso do profissional de manter uma conduta respeitosa, empática e responsável, promovendo o vínculo de confiança, o respeito à autonomia e à privacidade, além de atuar com responsabilidade social, considerando o bem-estar da coletividade (conforme os valores essenciais do Código).

Pontos essenciais

  • Os princípios fundamentais do Código de Ética são baseados em valores universais de respeito à dignidade humana, autonomia, beneficência, justiça e responsabilidade social, que orientam a prática profissional do enfermeiro.
  • A atuação ética deve refletir uma relação de confiança, respeito e responsabilidade com o paciente, família e coletividade, promovendo cuidados centrados na pessoa e na promoção da saúde.
  • A tomada de decisão no cuidado deve ser pautada na legislação vigente, na bioética e nos princípios que garantem a autonomia do paciente, promovendo ações responsáveis e justas.
  • O novo Código de Ética reforça a importância de uma postura ética que considere o contexto social, cultural e legal, promovendo uma prática profissional que respeite os direitos humanos e os valores sociais.

Conclusão

Os princípios fundamentais que norteiam o Código de Ética representam os valores essenciais e as bases éticas que orientam a conduta do enfermeiro, promovendo uma prática responsável, respeitosa e socialmente justa no cuidado à saúde.

6. Direitos e deveres

Conceitos-chave e Definições

Direitos dos profissionais de enfermagem (ver capítulo I do CEPE): Conjunto de prerrogativas garantidas por lei e pelo Código de Ética, que asseguram ao enfermeiro, técnico, auxiliar e parteira o exercício digno, seguro e ético de suas atividades, incluindo o direito de aplicar o Processo de Enfermagem e de utilizar mídias sociais de forma ética (Art. 14, 24-60).

Deveres e responsabilidades éticas (ver capítulo II do CEPE): Obrigações morais e legais que o profissional de enfermagem deve cumprir, como a notificação de casos de violência, o uso do nome social, a documentação adequada e o respeito às diretivas antecipadas do paciente, garantindo a ética na assistência (Art. 24-48).

Normas para atuação ética e profissional (ver preâmbulo e capítulos do CEPE): Conjunto de regras e princípios que orientam a conduta do profissional, fundamentadas na bioética, na legislação vigente e nos princípios universais de direitos humanos, promovendo a qualidade e a segurança no cuidado (Resolução Cofen nº 564/2017).

Garantias legais e éticas no exercício da profissão (ver capítulo I e legislação correlata): Proteções jurídicas e morais que resguardam o profissional de enfermagem contra violações de direitos, incluindo o uso do carimbo, o respeito ao sigilo, o direito ao exercício da autonomia do paciente e a proteção contra sanções disciplinares indevidas (Art. 35, 42, 48).

Pontos essenciais

O novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017) reforça os direitos dos profissionais, como o uso do Processo de Enfermagem, e amplia suas responsabilidades, incluindo a notificação de violência, o respeito à identidade de gênero e o uso do nome social (Art. 14, 24-60). Além disso, estabelece normas para atuação ética, como a documentação formal e o respeito às diretivas antecipadas do paciente, promovendo a autonomia e o cuidado humanizado (Art. 42, 48). As garantias legais incluem o uso do carimbo, a proteção do sigilo e o direito de negar exposições midiáticas durante o exercício profissional, assegurando a proteção jurídica e ética do enfermeiro (Art. 35). Essas diretrizes visam garantir uma prática profissional segura, ética e alinhada às legislações nacionais e internacionais, promovendo a dignidade do profissional e do paciente.

Conclusão

Os direitos, deveres e garantias éticas dos profissionais de enfermagem, conforme o novo Código, formam um sistema integrado que assegura uma prática ética, segura e humanizada, fundamentada na legislação e nos princípios universais de direitos humanos.

7. Proibições e infrações

Conceitos-chave & Definições

  • Infrações previstas no Código de Ética (respeitando o documento): ações ou omissões que violam as normas estabelecidas pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, podendo gerar sanções disciplinares, como advertência, multa, censura, suspensão ou cassação (resolução Cofen nº 564/2017).

  • Sanções e penalidades aplicáveis: medidas disciplinares impostas aos profissionais de enfermagem que cometem infrações éticas, variando de advertência verbal ou escrita até a cassação do registro profissional, conforme a gravidade da transgressão (resolução Cofen nº 564/2017).

  • Condutas vedadas no exercício profissional: ações ou comportamentos proibidos aos profissionais de enfermagem, como violar o sigilo do paciente, exercer atividades fora de sua competência, ou agir de forma contrária aos princípios éticos e legais, sob pena de infração ética (resolução Cofen nº 564/2017).

Pontos essenciais

As infrações no âmbito do Código de Ética representam violações às condutas estabelecidas para garantir a integridade e a responsabilidade do profissional de enfermagem. Essas infrações podem ser classificadas em leves, graves ou gravíssimas, dependendo do impacto na assistência e na relação com o paciente. As sanções variam de advertência até a cassação do registro, sendo aplicadas após processos de fiscalização e julgamento ético, que envolvem mecanismos de fiscalização e controle ético (resolução Cofen nº 564/2017). Condutas como negligência, imprudência ou imperícia também configuram infrações éticas, podendo comprometer a segurança do paciente e a reputação profissional. Os mecanismos de fiscalização incluem a atuação do Conselho Regional de Enfermagem e outros órgãos de controle, que avaliam denúncias e realizam processos disciplinares para assegurar o cumprimento do Código de Ética.

Consideração final

As proibições éticas e as infrações previstas no Código de Ética são essenciais para manter a responsabilidade, a segurança e a credibilidade da enfermagem, sendo fundamental o conhecimento e o respeito às condutas vedadas, bem como a compreensão das sanções aplicáveis pelos órgãos fiscalizadores.

8. Processo de Enfermagem

Conceitos-Chave & Definições

Processo de Enfermagem: conjunto organizado de etapas sistemáticas que orientam a assistência de enfermagem, incluindo a coleta de dados, diagnóstico, planejamento, implementação e avaliação do cuidado, visando a promoção, proteção e recuperação da saúde (Fonte: Silva RS, 2017).

Etapas do Processo de Enfermagem: fases sequenciais que compõem a prática profissional, sendo elas: coleta de dados, diagnóstico de enfermagem, planejamento de cuidados, execução e avaliação, garantindo a qualidade e a ética na assistência (Fonte: Silva RS, 2017).

Cuidado centrado na pessoa/paciente: abordagem que prioriza as necessidades, valores, preferências e autonomia do indivíduo, promovendo um cuidado humanizado, individualizado e participativo, fundamental para a ética profissional (Fonte: Silva RS, 2017).

Pontos Essenciais

O Processo de Enfermagem é fundamental para garantir a qualidade dos cuidados, pois promove uma assistência organizada, eficiente e ética, alinhada às diretrizes do Código de Ética. Ele permite que o profissional de enfermagem planeje ações específicas, com base na avaliação individualizada do paciente, promovendo uma prática centrada na pessoa e na sua dignidade. As etapas devem ser realizadas de forma contínua e documentadas adequadamente, sendo responsabilidade ética do enfermeiro assegurar a precisão e a confidencialidade dos dados coletados e das ações realizadas (Silva RS, 2017). A orientação pela qualidade dos cuidados implica em utilizar o Processo de Enfermagem como ferramenta para promover a segurança, efetividade e humanização do atendimento, respeitando os direitos do paciente e suas decisões, conforme previsto no Código de Ética (Silva RS, 2017). Além disso, a responsabilidade ética no planejamento e execução do cuidado exige que o profissional atue com competência, honestidade e respeito, promovendo a autonomia do paciente e evitando condutas que possam violar sua dignidade ou direitos (Silva RS, 2017).

Conclusão

O Processo de Enfermagem é uma ferramenta ética, técnico-científica e humanizada, essencial para garantir cuidados de qualidade centrados na pessoa, promovendo a autonomia, segurança e dignidade do paciente, alinhado às diretrizes do Código de Ética e às boas práticas profissionais.

9. Uso das redes sociais

Conceitos-chave e Definições

Orientações para o uso ético das redes sociais pelos profissionais
(não há citação direta): Diretrizes que orientam os profissionais de enfermagem a utilizarem as redes sociais de forma responsável, preservando a dignidade, o respeito e a confidencialidade do paciente, além de evitar condutas que possam comprometer a imagem profissional.

Normas para divulgação de informações e publicidade
(não há citação direta): Regras que regulam a forma como os profissionais de enfermagem podem divulgar informações, promover seus serviços ou produtos, garantindo que a publicidade seja ética, verdadeira e não exploratória, evitando sensacionalismo ou propaganda enganosa.

Preservação do sigilo e privacidade nas redes sociais
(não há citação direta): Princípios que orientam a manutenção do sigilo profissional e a proteção da privacidade do paciente, impedindo a divulgação de informações pessoais ou confidenciais em plataformas digitais, conforme o Código de Ética e legislações vigentes.

Implicações éticas do comportamento online
(não há citação direta): Reflexão sobre as consequências éticas de ações e postagens nas redes sociais, incluindo o risco de danos à reputação, violação de confidencialidade, e o impacto na relação de confiança com o paciente e a sociedade.

Recomendações para manter a imagem profissional nas mídias digitais
(não há citação direta): Orientações para que o profissional de enfermagem preserve uma postura ética, responsável e coerente com os princípios da profissão ao interagir nas mídias digitais, evitando condutas que possam comprometer sua credibilidade e a imagem da enfermagem.

10. Legislação de proteção

Conceitos-chave & Definições

Lei nº 5.905/73: Lei que criou o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, estabelecendo a regulamentação da profissão de enfermagem e suas atribuições legais, incluindo a elaboração do Código de Ética (conforme fonte).

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): Norma que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo a obrigatoriedade de notificação compulsória pelos profissionais de saúde, como parte do dever ético e legal do enfermeiro (conforme fonte).

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990): Dispõe sobre os direitos de crianças e adolescentes, determinando a responsabilidade do profissional de enfermagem na proteção e no atendimento às vítimas de violência, com dever de comunicação às autoridades competentes (conforme fonte).

Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003): Normativa que garante direitos às pessoas idosas, incluindo a obrigatoriedade de comunicação de casos de violência ou negligência, reforçando o dever ético do enfermeiro na proteção dessa população (conforme fonte).

Normas de proteção ao paciente e ao profissional: Disposições legais e éticas que asseguram o direito à autonomia, confidencialidade, privacidade e segurança no cuidado, além de estabelecer limites e responsabilidades do profissional de enfermagem, incorporadas no Código de Ética (conforme fonte).

Direitos humanos e bioética: Princípios universais e internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, que fundamentam a atuação ética do enfermeiro, promovendo o respeito à dignidade, autonomia e integridade do paciente (conforme fonte).

Tabelas de Síntese

AspectoDetalhesAutor/Referência
Evolução do Código de ÉticaIniciativa da ABEn (1958), primeira versão oficial pelo Cofen (1975), atualizações (1990, 2000, 2007, 2017)Silva RS (2021)
Estrutura do Novo CódigoDe 7 capítulos na versão anterior para 5 capítulos atuais, redução de 132 para 119 artigosResolução Cofen nº 564/2017
Participação socialConferências estaduais, CONEENF, envolvimento da sociedade na atualização do CódigoSilva RS (2021)

Armadilhas e Confusões Comuns

  1. Confundir a primeira tentativa de Código de Ética (1958) com sua primeira versão oficial (1975).
  2. Ignorar a importância da participação social e das conferências na elaboração do Código.
  3. Associar automaticamente a estrutura do Código apenas às versões anteriores, sem considerar a nova organização em 5 capítulos.
  4. Subestimar a influência das legislações atuais, como a Lei Maria da Penha, no conteúdo do Código.
  5. Confundir os autores e referências, como Silva RS, com outros autores não mencionados.
  6. Pensar que a redução de artigos de 132 para 119 foi apenas uma simplificação, sem relação com atualizações legislativas.
  7. Achar que a participação social foi apenas formal, sem impacto na legitimidade do Código.

Lista de Verificação para o Exame

  • Conhecer a iniciativa da ABEn em 1958 e a primeira versão oficial do Código de Ética pelo Cofen em 1975.
  • Entender as principais atualizações do Código nas versões de 1990, 2000, 2007 e 2017.
  • Saber a estrutura do novo Código de Ética, com 5 capítulos e 119 artigos, conforme a Resolução Cofen nº 564/2017.
  • Compreender a importância da participação social, incluindo as Conferências Estaduais e a 1ª CONEENF, na elaboração do Código.
  • Conhecer os princípios fundamentais, direitos e deveres previstos no Código de Ética.
  • Identificar as principais proibições e infrações éticas na enfermagem.
  • Entender o processo de Enfermagem e sua relação com a ética profissional.
  • Reconhecer o uso responsável das redes sociais pelos profissionais de enfermagem.
  • Conhecer a legislação de proteção, incluindo a Lei Maria da Penha, Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso.
  • Conhecer autores e referências principais, especialmente Silva RS e a Resolução Cofen nº 564/2017.

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Teste tes connaissances sur Evolução e Estrutura do Código de Ética avec 10 questions à choix multiples et corrections détaillées.

1. O que representa o 'Histórico do Código de Ética' na enfermagem brasileira?

2. Em que ano foi publicada a primeira versão oficial do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)?

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Histórico do Código de Ética — início?

Criado pela ABEn em 1958, com primeira versão oficial em 1975.

Primeira versão oficial — ano?

1975, publicada pelo Cofen.

Atualizações do Código — anos?

1990, 2000, 2007, 2017.

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