Publicidade advocatícia: ato de divulgar a existência do serviço jurídico de forma informativa e discreta, visando apenas informar o público, sem sensacionalismo (arts. 39–46 do Código de Ética e Disciplina da OAB). Deve primar pela sobriedade e discrição, vedando-se o sensacionalismo.
Meios permitidos: placas no escritório, cartões de visita, site profissional informativo, publicações científicas, anúncios discretos em listas telefônicas ou guias profissionais (arts. 39–46 do Código de Ética). São meios reconhecidos pelo CED como legítimos.
Meios vedados: outdoors com foto e promessa de resultado, panfletos ou mala direta em residências, rádio/TV — propaganda ostensiva ou sensacionalista (art. 40 do CED). Propaganda mercantilista, como captação por intermediários ou propaganda comparativa, também é proibida.
Proibição de propaganda comparativa e promessa de resultado: práticas que configuram mercantilismo e são expressamente vedadas pelo CED. Promessas de resultado ou garantias são consideradas ilícitas.
Publicidade sensacionalista: qualquer divulgação que exagere ou utilize elementos sensacionalistas é proibida, devendo a publicidade ser discreta e informativa.
1. Como um advogado deve proceder na prática ao atuar em mais de cinco causas por ano em outro estado, para garantir a legalidade de sua atuação?
2. Qual das seguintes características é essencial para a publicidade na advocacia, segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB?
3. Quando foi publicada a Lei que reforçou a prerrogativa de suspensão de prazos para advogada puérpera e pai viúvo por 30 dias?
Publicidade na Advocacia — definição?
Divulgação ética, discreta, sem sensacionalismo.
Meios permitidos na publicidade?
Placas, cartões, site, publicações científicas.
Meios vedados na publicidade?
Outdoors com fotos, panfletos em residências, rádio/TV.
Suspensão de prazos — quem?
Advogada puérpera e pai viúvo, automaticamente.
Duração da suspensão?
30 dias após parto ou início do impedimento.
Inscrição suplementar — quando?
Ao atuar em mais de 5 causas fora do estado.
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