1. Como um advogado deve proceder na prática ao atuar em mais de cinco causas por ano em outro estado, para garantir a legalidade de sua atuação?
Requerer inscrição suplementar na Seccional correspondente ao atuar fora de sua seccional de origem após ultrapassar o limite de cinco causas.
Explication
A inscrição suplementar é obrigatória para advogados que atuarem em mais de cinco causas por ano fora de sua seccional de origem, conforme o art. 10 do Estatuto da OAB e o Regulamento Geral. Após ultrapassar esse limite, o advogado deve requerer a inscrição na Seccional correspondente ao estado onde atuará, garantindo o exercício regular da advocacia naquela jurisdição. As demais opções não estão de acordo com a legislação aplicável, pois atuar sem inscrição após o limite é irregular, e o requerimento deve ser feito na seccional correspondente, não na de origem, e não há necessidade de autorização judicial.