Publicidade advocatícia: ato de divulgar a existência do serviço jurídico de forma informativa e discreta, visando apenas informar o público, sem sensacionalismo (arts. 39–46 do Código de Ética e Disciplina da OAB). Deve primar pela sobriedade e discrição, vedando-se o sensacionalismo.
Meios permitidos: placas no escritório, cartões de visita, site profissional informativo, publicações científicas, anúncios discretos em listas telefônicas ou guias profissionais (arts. 39–46 do Código de Ética). São meios reconhecidos pelo CED como legítimos.
Meios vedados: outdoors com foto e promessa de resultado, panfletos ou mala direta em residências, rádio/TV — propaganda ostensiva ou sensacionalista (art. 40 do CED). Propaganda mercantilista, como captação por intermediários ou propaganda comparativa, também é proibida.
Proibição de propaganda comparativa e promessa de resultado: práticas que configuram mercantilismo e são expressamente vedadas pelo CED. Promessas de resultado ou garantias são consideradas ilícitas.
Publicidade sensacionalista: qualquer divulgação que exagere ou utilize elementos sensacionalistas é proibida, devendo a publicidade ser discreta e informativa.
A publicidade na advocacia deve ser ética, discreta e informativa, vedando-se qualquer prática sensacionalista ou mercantilista para preservar a dignidade da profissão.
A suspensão de prazos para advogada puérpera e pai viúvo é uma prerrogativa automática prevista em lei, com duração de 30 dias, garantindo proteção especial às mulheres no pós-parto e aos pais em situação de luto e cuidado com a criança.
A inscrição suplementar é obrigatória para advogados e sociedades que atuarem em mais de cinco causas por ano fora da sua seccional de origem, garantindo o exercício regular da advocacia em diferentes Estados conforme previsto no art. 10 do Estatuto da OAB e Regulamento Geral.
O horário noturno do advogado é das 20h às 5h com adicional de 25%, sendo mais amplo e com valor superior ao previsto na CLT, sem que o regime exclusivo elimine esse direito.
Honorários advocatícios possuem natureza alimentar, sendo créditos privilegiados na falência, fixados por contrato ou decisão judicial, e só podem ser renunciados com a concordância do advogado.
Honorários advocatícios são créditos privilegiados na falência, com prazo prescricional de cinco anos, e sua existência e prioridade permanecem mesmo após a decretação da falência do cliente.
As prerrogativas do advogado garantem a isonomia e o respeito mútuo na atuação profissional, sendo essenciais para a efetividade da justiça e proteção das funções institucionais.
| Tema | Conceitos principais | Meios permitidos | Meios vedados | Autor/Referência |
|---|---|---|---|---|
| Publicidade na Advocacia | Divulgação ética, discreta, sem sensacionalismo | Placas, cartões, site, publicações científicas | Outdoors com foto, panfletos em residências, rádio/TV, propaganda comparativa | Arts. 39–46 do Código de Ética e Disciplina da OAB |
| Suspensão de Prazos | Prerrogativa automática, proteção à maternidade e paternidade | 30 dias para puérpera e pai viúvo | Não há suspensão além do previsto legalmente | Art. 7º, XX do Estatuto da OAB; Lei 13.363/2016 |
| Inscrição Suplementar | Atuação em mais de 5 causas fora do estado de origem | Requerimento na Seccional correspondente | Atuação sem inscrição suplementar após limite | Art. 10 do Estatuto da OAB; Regulamento Geral |
| Adicional Noturno | Horário das 20h às 5h, adicional de 25% | Horas trabalhadas nesse período | Horário das 22h às 5h na CLT, adicional de 20% | Estatuto da OAB, art. 20 |
| Honorários Advocatícios | Natureza alimentar, títulos executivos extrajudiciais | Honorários convencionais e de sucumbência | Renúncia sem consentimento do advogado | Art. 85, §14 CPC; Art. 22 do Estatuto da OAB |
Última questão: Conhecer as diferenças entre publicidade permitida e proibida na advocacia segundo o Código de Ética da OAB.
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1. Como um advogado deve proceder na prática ao atuar em mais de cinco causas por ano em outro estado, para garantir a legalidade de sua atuação?
2. Qual das seguintes características é essencial para a publicidade na advocacia, segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB?
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Publicidade na Advocacia — definição?
Divulgação ética, discreta, sem sensacionalismo.
Meios permitidos na publicidade?
Placas, cartões, site, publicações científicas.
Meios vedados na publicidade?
Outdoors com fotos, panfletos em residências, rádio/TV.
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