Fiche de révision : Crimes contra a pessoa

Plano do Curso

  1. Calúnia e persecução penal
  2. Injúria e honra subjetiva
  3. Violação de domicílio
  4. Lesão corporal e roubo
  5. Homicídio culposo
  6. Homicídio doloso e qualificadoras
  7. Feminicídio
  8. Perseguição
  9. Liberdade pessoal

1. Calúnia e persecução penal

Pontos essenciais

★ Essencial

  • A interceptação telefônica não pode ser deferida para investigar o crime de calúnia, ainda que sua necessidade seja demonstrada e outros meios de prova sejam insuficientes ou inadequados.
  • O crime de calúnia é de ação penal privada, de modo que a persecução penal se inicia por queixa-crime do ofendido, e não por denúncia do Ministério Público.

Complementos

  • Na situação apresentada, o crime de calúnia tem pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

2. Injúria e honra subjetiva

Pontos essenciais

★ Essencial

  • Segundo a jurisprudência do STF, dirigir a pessoa com deficiência ofensas vagas atreladas à deficiência que ela possui configura o crime de injúria do Código Penal e viola a honra subjetiva.
  • No crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas acessíveis apenas ao autor e ao destinatário, a consumação ocorre no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo.

3. Violação de domicílio

Pontos essenciais

★ Essencial

  • Não caracteriza violação de domicílio qualificada o ingresso de policial em casa alheia às 4 horas da madrugada em cumprimento de mandado de busca e apreensão, quando ele conhece a ilegalidade da própria conduta.

Complementos

  • A invasão de residência não configura automaticamente crime autônomo de violação de domicílio, pois a análise depende do contexto do fato.

4. Lesão corporal e roubo

Pontos essenciais

★ Essencial

  • A lesão corporal leve causada por soco desferido na vítima do roubo não constitui qualificadora específica do crime de roubo com aumento da pena em abstrato.
  • A lesão corporal dolosa que resulta em risco de morte é classificada, no Código Penal, como lesão corporal grave.

5. Homicídio culposo

Conceitos-chave e definições

  • homicídio culposo : No homicídio culposo, não há conduta dirigida ao resultado morte, e a caracterização do tipo exige prova cabal da culpa por imprudência, negligência ou imperícia.

Pontos essenciais

★ Essencial

  • No homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se constatar que a sanção é desnecessária.

6. Homicídio doloso e qualificadoras

Pontos essenciais

★ Essencial

  • O homicídio tentado se distingue da lesão corporal dolosa de natureza gravíssima não pela gravidade das lesões produzidas, mas pela configuração subjetiva e objetiva da conduta voltada ao resultado morte.
  • A forma privilegiada do homicídio tem natureza jurídica de causa especial de diminuição de pena, e não de aumento.

Complementos

  • Matar um desafeto com arma de fogo de uso permitido não tipifica, por si só, homicídio qualificado.

7. Feminicídio

Pontos essenciais

★ Essencial

  • É legalmente possível que o sujeito ativo do feminicídio seja uma mulher, desde que esteja presente o contexto de violência doméstica contra vítima do gênero feminino.
  • Nem todo homicídio praticado por homem contra mulher caracteriza feminicídio.

Complementos

  • Matar comparsa mulher porque ela prestou informações relevantes à investigação policial sobre organização criminosa não configura, por si só, feminicídio.

8. Perseguição

Conceitos-chave e definições

  • perseguição : Para a configuração do crime de perseguição, exige-se reiteração do comportamento do agente, não bastando conduta praticada uma única vez.

Pontos essenciais

★ Essencial

  • O crime de perseguição é majorado quando praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino.

9. Liberdade pessoal

Pontos essenciais

★ Essencial

  • Segundo entendimento do STF, nem toda violação a direitos trabalhistas caracteriza redução à condição análoga à de escravo, pois se exige violação intensa e persistente, embora se dispensem coação física e cerceamento da liberdade de locomoção.
  • Na redução à condição análoga à de escravo, bastam como meios executórios a submissão a trabalhos forçados, a jornada exaustiva ou a sujeição a condições degradantes de trabalho, em tipo misto alternativo.
  • No tráfico de pessoas, as finalidades especiais previstas no Código Penal não precisam se concretizar para que o delito seja consumado.

Tabelas de síntese

Feminicídio e homicídio comum

AspectoFeminicídioHomicídio comum
Sujeito ativoPode ser mulherNão depende do sexo do autor
Relação com a vítimaExige contexto legal ligado à vítima do gênero femininoNão exige esse contexto
Exemplo negativo do materialRetaliação contra comparsa por colaboração com investigação não bastaMatar desafeto com arma de uso permitido não gera qualificação automática

Lesão corporal e crimes próximos

SituaçãoEnquadramento corretoPonto de distinção
Risco de morteLesão corporal graveO risco de morte não torna a lesão gravíssima
Soco com lesão leve no rouboNão é qualificadora específica com aumento em abstratoLesão leve não basta para qualificar o roubo
Conduta voltada a matar sem resultado morteHomicídio tentadoA distinção para lesão gravíssima não depende só da gravidade da lesão

Armadilhas e confusões comuns

  1. Interceptação telefônica em calúnia pode ser confundida com meios probatórios admitidos em crimes mais graves.
  2. Ação penal privada na calúnia pode ser confundida com ação penal pública.
  3. Injúria pode ser confundida com crime da Lei n.º 7.716/1989.
  4. Consumação da injúria por mensagem privada pode ser confundida com o local de envio da mensagem.
  5. Violação de domicílio pode ser confundida com mero ato executório de outro crime.
  6. Cumprimento ilegal de mandado pode ser confundido com a forma qualificada de violação de domicílio.
  7. Lesão leve no roubo pode ser confundida com resultado qualificador do próprio roubo.

Lista de verificação para exame

  1. homicídio culposo
  2. perseguição
  3. A interceptação telefônica não pode ser deferida para investigar o crime de calúnia
  4. Segundo a jurisprudência do STF, dirigir a pessoa com deficiência ofensas vagas atreladas à deficiência que ela possui configura o crime de injúria
  5. Não caracteriza violação de domicílio qualificada o ingresso de policial em casa alheia às 4 horas da madrugada em cumprimento de mandado de busca e
  6. A lesão corporal leve causada por soco desferido na vítima do roubo não constitui qualificadora específica do crime de roubo com aumento da pena em
  7. No homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se constatar que a sanção é desnecessária.
  8. O homicídio tentado se distingue da lesão corporal dolosa de natureza gravíssima não pela gravidade das lesões produzidas
  9. É legalmente possível que o sujeito ativo do feminicídio seja uma mulher, desde que esteja presente o contexto de violência doméstica contra vítima
  10. O crime de perseguição é majorado quando praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
  11. Segundo entendimento do STF, nem toda violação a direitos trabalhistas caracteriza redução à condição análoga à de escravo
  12. O crime de calúnia é de ação penal privada, de modo que a persecução penal se inicia por queixa-crime do ofendido
  13. No crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas acessíveis apenas ao autor e ao destinatário
  14. A lesão corporal dolosa que resulta em risco de morte é classificada, no Código Penal, como lesão corporal grave.
  15. A forma privilegiada do homicídio tem natureza jurídica de causa especial de diminuição de pena, e não de aumento.
  16. Nem todo homicídio praticado por homem contra mulher caracteriza feminicídio.
  17. Na redução à condição análoga à de escravo, bastam como meios executórios a submissão a trabalhos forçados
  18. No tráfico de pessoas, as finalidades especiais previstas no Código Penal não precisam se concretizar para que o delito seja consumado.

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1. A entrada de policial em casa alheia às 4 horas da madrugada para cumprir mandado de busca e apreensão caracteriza violação de domicílio qualificada quando o policial conhece a ilegalidade da própria conduta?

2. Por que a perseguição não se configura com um único ato?

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Pode-se deferir interceptação telefônica para investigar calúnia?

Não.

Quem inicia a persecução penal na calúnia?

Queixa-crime do ofendido.

Qual é a pena da calúnia?

Detenção de seis meses a dois anos e multa.

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